TRE-ES Indefere Registro de Candidatura de Romualdo Milanese em Boa Esperança


Em Julgamento realizado por vídeo conferência no dia 11/11/2020 (Quarta-feira), os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por unanimidade, acompanharam o voto da Relatora Dra. Heloísa Cariello que acolheu o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Espírito Santo em favor do indeferimento do candidato Romualdo Milanese à prefeitura de Boa Esperança ES.

Em um trecho de seu voto a Relatora diz:

E como efeito conseqüencial a essa conclusão, e na esteira da jurisprudência pacífica do C. Tribunal Superior Eleitoral anteriormente transcrita, a filiação partidária firmada durante esse período de suspensão dos direitos políticos carece da necessária higidez, sendo, de fato, nula de pleno direito.
Isto posto, e de acordo com a jurisprudência acima transcrita, acompanho o Parecer da Douta Procuradoria Regional Eleitoral, conheço dos presentes RECURSOS ELEITORAIS e a eles dou provimento, para reformar a sentença de piso e indeferir o Requerimento de Registro de Candidatura de ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE ao cargo de Prefeito do município de Boa Esperança/ES, em razão da inexistência de filiação partidária válida e tempestiva.

Entenda as implicações desta decisão:

A partir deste ano, o eleitor poderá ver na divulgação dos resultados a votação de candidatos com registro indeferido, mas que ainda têm recurso pendente.


Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles.
No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado.
Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.


A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.
Confira a matéria completa no site do TSE clicando AQUI.

Logo, o nome de Romualdo Milanese ainda segue nas urnas e o eleitor poderá votar no candidato, porém os votos só serão válidos caso Romualdo entre com recurso e obtenha êxito.

Você pode conferir a Certidão de Julgamento clicando AQUI e o voto da Relatora em sua integridade clicando AQUI.


Ou ainda assistir ao voto no canal do TRE-ES no youtube

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